STF RHC 80004 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Recurso ordinário a que se nega provimento,
porquanto incensurável o acórdão recorrido, do Superior Tribunal de
Justiça, ao recusar a própria competência para julgar habeas corpus
contra ato de Juiz de primeiro grau, ainda não submetido ao crivo
da Corte de segunda instância.
Ementa
Recurso ordinário a que se nega provimento,
porquanto incensurável o acórdão recorrido, do Superior Tribunal de
Justiça, ao recusar a própria competência para julgar habeas corpus
contra ato de Juiz de primeiro grau, ainda não submetido ao crivo
da Corte de segunda instância.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2000.
Data do Julgamento
:
21/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2000 PP-00097 EMENT VOL-02000-03 PP-00647
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : JOÃO DOS SANTOS RONQUI
ADVDOS. : JOÃO DOS SANTOS RONQUI E OUTRA
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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