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Jurisprudência


STF RHC 80072 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Não acarreta nulidade por cerceamento de defesa a suposta generalidade ou inexpressividade das alegações finais do Ministério Público.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 11.04.2000.

Data do Julgamento : 11/04/2000
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00097 EMENT VOL-02000-03 PP-00690
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : JOÃO CAVALCANTE COSTA ADVDOS. : JESUS COSTA LIMA E OUTRO RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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