STF RHC 80072 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Não acarreta nulidade por cerceamento de
defesa a suposta generalidade ou inexpressividade das alegações
finais do Ministério Público.
Ementa
Não acarreta nulidade por cerceamento de
defesa a suposta generalidade ou inexpressividade das alegações
finais do Ministério Público.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 11.04.2000.
Data do Julgamento
:
11/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2000 PP-00097 EMENT VOL-02000-03 PP-00690
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : JOÃO CAVALCANTE COSTA
ADVDOS. : JESUS COSTA LIMA E OUTRO
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão