STF RHC 80079 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Alegação
de
falta de estabelecimento adequado ao cumprimento da pena em regime
semi-aberto. Inexistência de discussão sobre esse tema, na decisão
recorrida. Não conhecimento do pedido, nessa parte. 3. Revisão
criminal. Ausência de efeito suspensivo. 4. Condenação definitiva.
Não há falar, aí, em ofensa ao princípio da presunção de inocência.
5. Recurso ordinário em habeas corpus conhecido, em parte, e, nessa
parte, desprovido.
Ementa
Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Alegação
de
falta de estabelecimento adequado ao cumprimento da pena em regime
semi-aberto. Inexistência de discussão sobre esse tema, na decisão
recorrida. Não conhecimento do pedido, nessa parte. 3. Revisão
criminal. Ausência de efeito suspensivo. 4. Condenação definitiva.
Não há falar, aí, em ofensa ao princípio da presunção de inocência.
5. Recurso ordinário em habeas corpus conhecido, em parte, e, nessa
parte, desprovido.Decisão
Quanto ao conhecimento, a Turma, por maioria, conheceu parcialmente do recurso, vencido, em parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que dele conhecia integralmente. No mérito, por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso na parte conhecida. 2ª.
Turma, 09.05.2000.
Data do Julgamento
:
09/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2000 PP-00098 EMENT VOL-02000-03 PP-00727
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : REJANE SERRÃO DA SILVA
ADVDOS. : JOSÉ SANTANA DE JESUS E OUTRA
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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