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Jurisprudência


STF RHC 80079 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Alegação de falta de estabelecimento adequado ao cumprimento da pena em regime semi-aberto. Inexistência de discussão sobre esse tema, na decisão recorrida. Não conhecimento do pedido, nessa parte. 3. Revisão criminal. Ausência de efeito suspensivo. 4. Condenação definitiva. Não há falar, aí, em ofensa ao princípio da presunção de inocência. 5. Recurso ordinário em habeas corpus conhecido, em parte, e, nessa parte, desprovido.
Decisão
Quanto ao conhecimento, a Turma, por maioria, conheceu parcialmente do recurso, vencido, em parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que dele conhecia integralmente. No mérito, por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso na parte conhecida. 2ª. Turma, 09.05.2000.

Data do Julgamento : 09/05/2000
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00098 EMENT VOL-02000-03 PP-00727
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : REJANE SERRÃO DA SILVA ADVDOS. : JOSÉ SANTANA DE JESUS E OUTRA RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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