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Jurisprudência


STF RHC 80091 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Recurso ordinário em "habeas corpus". - A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que, para a validade desse ato, não é necessária a presença de advogado - e, portanto, não há necessidade de intimação dele -, porque o interrogatório judicial é ato pessoal do juiz, não estando sujeito ao princípio do contraditório (assim, nos HCs 69372 e 68.882). - Improcedência da alegação de que a sentença não examinou todas as teses sustentadas pela defesa. - Já se firmou nesta Corte o entendimento de que o princípio constitucional da presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença condenatória não é óbice à prisão do condenado quando existente apenas, pendente de julgamento, o recurso especial ou o recurso extraordinário (ou ambos), por não terem eles efeito suspensivo (assim, nos HCs 72.102 e 69.039, entre outros). Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2000.

Data do Julgamento : 25/04/2000
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00044 EMENT VOL-01995-02 PP-00302
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ROGÉRIO RODRIGUES SIMÕES ADVDOS. : JOSÉ LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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