STF RHC 80111 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Individualização da pena: motivação: segunda sentença que,
explicitando concretamente as razões da exacerbação da pena atendeu
satisfatoriamente a decisão que, deferindo habeas-corpus anterior,
anulara a
primeira, por inidoneidade da fundamentação da pena aplicada.
Ementa
Individualização da pena: motivação: segunda sentença que,
explicitando concretamente as razões da exacerbação da pena atendeu
satisfatoriamente a decisão que, deferindo habeas-corpus anterior,
anulara a
primeira, por inidoneidade da fundamentação da pena aplicada.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 23.05.2000.
Data do Julgamento
:
23/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2000 PP-00044 EMENT VOL-01995-02 PP-00319
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : JOAQUIM PERES DA SILVA
ADVDOS. : UBIRATAN T GUEDES E OUTRO
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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