STF RHC 80160 / AM - AMAZONAS RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Argüições de incompetência e
decadência do direito de ação que não foram tratadas pelo acórdão
recorrido. Impossibilidade de exame. Supressão de instância. 3.
Reexame de provas. Inviabilidade. 4. Inquérito Policial Militar
concluído. Autos com vistas ao Ministério Público Militar. 5.
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Argüições de incompetência e
decadência do direito de ação que não foram tratadas pelo acórdão
recorrido. Impossibilidade de exame. Supressão de instância. 3.
Reexame de provas. Inviabilidade. 4. Inquérito Policial Militar
concluído. Autos com vistas ao Ministério Público Militar. 5.
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso ordinário. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 23.05.2000.
Data do Julgamento
:
23/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2000 PP-00098 EMENT VOL-02000-04 PP-00773
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : ALUÍSIO SANTOS DO CARMO
ADV. : JOSINALDO DE ALBUQUERQUE LEAL
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Referência legislativa
:
Número de páginas: (05).
Análise:(LNT).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 22/09/00, (SVF).
Alteração: 17/10/2017, JLS.
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