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Jurisprudência


STF RHC 80180 / CE - CEARÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - OBJETO. Uma vez alcançado o objeto do habeas corpus mediante a prática de ato do próprio órgão apontado como coator, impõe-se a declaração do prejuízo da medida. É o que acontece quando, argüida a nulidade do recebimento da denúncia e dos atos que se seguiram, vem o órgão competente, em data posterior à impetração, a reconhecê-la. PRESCRIÇÃO - ELEMENTOS - HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. Muito embora possível a concessão de habeas de ofício em processo revelador da impetração de idêntica medida, estando a prescrição ligada a elementos fáticos, tudo recomenda que se deixe ao próprio órgão competente para o julgamento da ação penal o exame respectivo, o que poderá ocorrer, de imediato, ante provocação do acusado.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso ordinário. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 15.08.2000.

Data do Julgamento : 15/08/2000
Data da Publicação : DJ 22-09-2000 PP-00095 EMENT VOL-02005-01 PP-00204
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : JOSÉ WILSON ALVES CHAVES ADVDOS. : FRANCISCO IRAPUAN PINHO CAMURÇA E OUTROS RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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