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Jurisprudência


STF RHC 80197 / GO - GOIÁS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Recurso Ordinário em Habeas corpus. 2. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça que declarou a nulidade do processo criminal, ab initio, inclusive da denúncia, por incompetência da Justiça Federal. 3. Atos investigatórios mantidos, a serem apreciados pela Justiça Estadual. 4. Decerto, os atos investigatórios constantes do inquérito policial, da fase indiciária, não são nulos, ut art. 567 do CPP, porque não se revestem de caráter decisório, salvo aqueles de natureza constritiva de direito, que, possuindo essa índole, provêm de decisão judicial. 5. Recurso parcialmente provido para ampliar o deferimento do habeas corpus e considerar nula a decisão do Juiz Federal incompetente, quanto à autorização para a interceptação telefônica e quebra dos sigilos bancário e telefônico, sem prejuízo das demais provas constantes do inquérito policial que, autônomas, possam fundamentar a denúncia do Ministério Público Estadual.
Decisão
A Turma deu provimento parcial ao recurso para ampliar o deferimento da concessão do habeas corpus e considerar nula, também, a decisão do Juiz Federal incompetente quanto à autorização da interceptação telefônica e quebra dos sigilos bancário e telefônico, mantidas as demais provas constantes do inquérito policial, vencido, em parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que provia em maior extensão o recurso ordinário para, desde logo, determinar o desentranhamento dos autos do inquérito policial das provas resultantes da interceptação telefônica. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00100 EMENT VOL-02006-02 PP-00295
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : OTONIEL MACHADO CARNEIRO ADVDOS. : NEY MOURA TELES E OUTRO RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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