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Jurisprudência


STF RHC 80362 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGO 32, PRIMEIRA PARTE, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DISPOSITIVO QUE RESULTOU REVOGADO PELO NOVO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB. Se é certo que não houve revogação expressa do dispositivo em apreço e, também, que, em tese, não seria ele incompatível com o disposto no art. 309 do CTB, a sua derrogação, na parte indicada, decorreu de haver o CTB, como é próprio das codificações, tratado de todas as infrações penais comissíveis na condução de veículos automotores, o que, de resto, ficou expressamente declarado no art. 161. Habeas corpus deferido.
Decisão
Após o voto do Ministro Ilmar Galvão, Relator, negando provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 10.10.2000. Decisão: A Turma decidiu remeter o presente recurso ordinário em habeas corpus a julgamento do Tribunal Pleno. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.2000. Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Ilmar Galvão (Relator), negando provimento ao recurso, e dos votos dos Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio, dando provimento ao recurso para o fim de conceder a ordem, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 07.02.2001. Decisão : Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para o fim de conceder a ordem. Retificou o voto proferido anteriormente o Senhor Ministro Ilmar Galvão (Relator). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Celso de Mello. Plenário, 14.02.2001.

Data do Julgamento : 14/02/2001
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00095 EMENT VOL-02085-02 PP-00368
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACTE. : JOSÉ MATOS BRAGA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00132 ART-00256 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 ART-00002 PAR-00001 LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-009503 ANO-1997 ART-00001 ART-00161 ART-00162 INC-00001 ART-00258 INC-00001 ART-00309 CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO LEG-FED DEL-003688 ANO-1941 ART-00028 ART-00029 ART-00030 ART-00032
Observação : Acórdão citado: HC 80009. Número de páginas: (44). Análise:(FLO). Revisão:(AAF). Inclusão: 12/02/03, (SVF). Alteração: 01/06/04, (NT). Alteração: 05/07/2018, JRM.
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