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Jurisprudência


STF RHC 80390 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO EM HABEAS-CORPUS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ATO CARACTERIZADOR DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRONÚNCIA. CO-AUTORIA. NULIDADES ARGÜIDAS: INSUBSISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FORMULAÇÃO DE QUESITO GENÉRICO: FATO QUE DEVERIA SER ALEGADO LOGO APÓS A SUA OCORRÊNCIA, ANTES DA NOVA DECISÃO SOBERANA DO JÚRI. SÚMULA 156 DESTA CORTE. GRAU DE PARTICIPAÇÃO: CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS QUE SE RELACIONAM COM A CONDUTA DO EXECUTOR DO HOMICÍDIO COMUNICAM-SE AO MANDANTE. 1. Improcede a alegação de nulidade da pronúncia pois nada impede que o juiz, na sentença que pronuncia o réu, dê nova classificação do crime, implícita no fato descrito na denúncia, a teor do disposto no artigo 408, § 4º, do Código de Processo Penal. 2. A ausência do quesito relativo à participação genérica do réu implicou na anulação da decisão absolutória do primeiro júri. Pretensão de invalidar o acórdão do segundo julgamento que condenou o réu, pleiteando que prevaleça a primeira decisão. Improcedente face à jurisprudência deste Tribunal, que não a acolhe quando já realizado novo julgamento. 3. Não há que se perquirir a maior ou menor culpabilidade do réu, visto que restou decidido pelo Tribunal do Júri que não foi ele o executor dos crimes, mas o seu planejador e mandante, demonstrando vontade elevada na prática delitiva. 4. Recurso conhecido, mas improvido.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro-Relator negando provimento ao recurso, o julgamento foi adiado em virtude de pedido de vista do Senhor Ministro Nelson Jobim. Falou, pelo recorrente, o Dr. Werner Cantalício João Becker. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 10.10.2000. Decisão: Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso ordinário. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 14.11.2000.

Data do Julgamento : 14/11/2000
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00064 EMENT VOL-02040-05 PP-00871
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : SÉRGIO JOSÉ TRONCO ADVDOS. : WERNER CANTALÍCIO JOÃO BECKER E OUTRO RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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