main-banner

Jurisprudência


STF RHC 80411 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
I - Intimação: Pauta de julgamento: irregularidade na intimação - inclusão do nome de co-réu do apelante, além do seu próprio - que não gerou prejuízo; nulidade inexistente. II. Processo nos Tribunais: relator: vinculação ao processo do juiz que, convocado para substituir membro do Tribunal, apôs o seu visto nos autos: nulidade inexistente do julgamento, não obstante realizado após cessado o período de convocação do substituto. III. Denúncia: a superveniência da sentença não gera preclusão da questão da inépcia da denúncia, se essa já foi anteriormente argüida pela defesa; caso, ademais, em que, é ocioso discutir sobre a preclusão, dado que a inépcia da denúncia - por atipicidade da imputação acolhida - contaminou o acórdão condenatório. IV. Estelionato: para a configuração do estelionato, a fraude empregada pelo agente há de ser antecedente e causal do erro ou persistência no erro do lesado e da conseqüente disposição patrimonial em favor do sujeito ativo ou de terceiro: logo, não cabe inferir o emprego de meio fraudulento e o erro do lesado da circunstância posterior de não lhe haver o agente prestado os serviços profissionais de advocacia contratados, nem do seu prejuízo, decorrente de transação com terceiro cessionário da cambial que emitira em pagamento do advogado. V. Deferimento do habeas corpus, dada a atipicidade do fato, não obstante os indícios da infração ético-profissional de captação de clientela, para apuração da qual se remete cópia dos autos à OAB.
Decisão
A Turma deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, determinando a remessa de cópia dos autos à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.11.2000.

Data do Julgamento : 21/11/2000
Data da Publicação : DJ 02-03-2001 PP-00018 EMENT VOL-02021-01 PP-00111
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : MAURÍCIO DOS SANTOS GALANTE ADV. : MAURÍCIO DOS SANTOS GALANTE RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão