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Jurisprudência


STF RHC 80423 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Recurso ordinário de "habeas corpus'. - Esta Turma, ao julgar o HC 79.804, decidiu que "do recurso ordinário de habeas corpus ou da impetração originária que a substitua exige-se que contenha fundamentação pertinente à decisão denegatória que impugna: a exigência, contudo, a que não cabe emprestar o rigor formal do recurso extraordinário, tem-se por satisfeita se as razões deduzidas, embora sem se referir precisamente à decisão coatora, desenvolvem tese contrária à sua motivação". - Por entender o acórdão condenatório que houve, no caso, calúnia porque se atribuiu a prática de crime às vítimas, não há que se pretender que falte justa causa à condenação para que se anule o processo "ab initio" por falta de tipicidade da conduta de calúnia. - Alegação de falta de fundamentação no que respeita à fixação da pena de multa que, além de não poder ser conhecida no âmbito do "writ" por inexistir coação à liberdade de locomoção, é improcedente. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
A Turma conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª Turma, 10.10.2000.

Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00141 EMENT VOL-02017-03 PP-00586
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : GLÊNIO PEREIRA LEMOS OU GLENIO PEREIRA LEMOS ADV. : NEY FAYET JÚNIOR RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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