STF RHC 80423 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: - Recurso ordinário de "habeas corpus'.
- Esta Turma, ao julgar o HC 79.804, decidiu que "do
recurso ordinário de habeas corpus ou da impetração originária que a
substitua exige-se que contenha fundamentação pertinente à decisão
denegatória que impugna: a exigência, contudo, a que não cabe
emprestar o rigor formal do recurso extraordinário, tem-se por
satisfeita se as razões deduzidas, embora sem se referir
precisamente à decisão coatora, desenvolvem tese contrária à sua
motivação".
- Por entender o acórdão condenatório que houve, no caso,
calúnia porque se atribuiu a prática de crime às vítimas, não há que
se pretender que falte justa causa à condenação para que se anule o
processo "ab initio" por falta de tipicidade da conduta de calúnia.
- Alegação de falta de fundamentação no que respeita à
fixação da pena de multa que, além de não poder ser conhecida no
âmbito do "writ" por inexistir coação à liberdade de locomoção, é
improcedente.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso ordinário de "habeas corpus'.
- Esta Turma, ao julgar o HC 79.804, decidiu que "do
recurso ordinário de habeas corpus ou da impetração originária que a
substitua exige-se que contenha fundamentação pertinente à decisão
denegatória que impugna: a exigência, contudo, a que não cabe
emprestar o rigor formal do recurso extraordinário, tem-se por
satisfeita se as razões deduzidas, embora sem se referir
precisamente à decisão coatora, desenvolvem tese contrária à sua
motivação".
- Por entender o acórdão condenatório que houve, no caso,
calúnia porque se atribuiu a prática de crime às vítimas, não há que
se pretender que falte justa causa à condenação para que se anule o
processo "ab initio" por falta de tipicidade da conduta de calúnia.
- Alegação de falta de fundamentação no que respeita à
fixação da pena de multa que, além de não poder ser conhecida no
âmbito do "writ" por inexistir coação à liberdade de locomoção, é
improcedente.
Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
A Turma conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª Turma, 10.10.2000.
Data do Julgamento
:
10/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2001 PP-00141 EMENT VOL-02017-03 PP-00586
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : GLÊNIO PEREIRA LEMOS OU GLENIO PEREIRA LEMOS
ADV. : NEY FAYET JÚNIOR
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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