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Jurisprudência


STF RHC 80429 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - RECURSOS ORDINÁRIO E CONSTITUCIONAL. Envolvendo a espécie acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de recurso ordinário constitucional, a medida, rotulada também de recurso ordinário e recurso extraordinário, deve ser tomada como reveladora de habeas corpus originário. INJÚRIA - ATO DE ADVOGADO - REPRESENTAÇÃO CONTRA JUIZ - AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - INEXISTÊNCIA. Limitando-se o profissional da advocacia a formalizar, perante a Corregedoria, representação contra magistrado, sem posterior divulgação do teor da medida, exerce prerrogativa alcançada pela norma do § 2º do artigo 7º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e do artigo 133 da Constituição Federal, não havendo justa causa a respaldar persecução criminal.
Decisão
Indexação - TRANCAMENTO, AÇÃO PENAL, INEXISTÊNCIA, CRIME, CONTRARIEDADE, HONRA, INJÚRIA, DIFAMAÇÃO, DESACATO, MANIFESTAÇÃO, ADVOGADO, EXERCÍCIO, OFÍCIO, JUÍZO. POSSIBILIDADE, SANÇÃO DISCIPLINAR, DECORRÊNCIA, EXCESSO, EXPRESSSÃO, ORDEM DOS ADVOGADOS. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADVOGADO, INVIOLABILIDADE, ATO, MANIFESTAÇÃO, EXERCÍCIO, PROFISSÃO, LIMITAÇÃO, LEI, OBSERVÂNCIA, IMUNIDADE PROFISSIONAL. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 ART-00133 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00140 ART-00141 INC-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00015 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008906 ANO-1994 ART-00002 PAR-00003 ART-00007 PAR-00002 EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido o recurso como petição originária de "habeas corpus" e deferido o pedido. Número de páginas: (13). Análise:(DMV). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 11/11/03, (MLR). Alteração: 14/11/03, (MLR).

Data do Julgamento : 31/10/2000
Data da Publicação : DJ 29-08-2003 PP-00038 EMENT VOL-02121-15 PP-03073
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : WILLIAM SANTOS FERREIRA OU WILLIAN SANTOS FERREIRA RECTE. : WILLER SANTOS FERREIRA ADVDOS. : MÁRCIO GONTIJO E OUTROS RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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