STF RHC 80429 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - RECURSOS ORDINÁRIO E CONSTITUCIONAL. Envolvendo a
espécie acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça no
julgamento de recurso ordinário constitucional, a medida, rotulada
também de recurso ordinário e recurso extraordinário, deve ser
tomada como reveladora de habeas corpus originário.
INJÚRIA - ATO
DE ADVOGADO - REPRESENTAÇÃO CONTRA JUIZ - AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA
- INEXISTÊNCIA. Limitando-se o profissional da advocacia a
formalizar, perante a Corregedoria, representação contra magistrado,
sem posterior divulgação do teor da medida, exerce prerrogativa
alcançada pela norma do § 2º do artigo 7º da Lei nº 8.906/94
(Estatuto da Advocacia) e do artigo 133 da Constituição Federal, não
havendo justa causa a respaldar persecução criminal.
Ementa
HABEAS CORPUS - RECURSOS ORDINÁRIO E CONSTITUCIONAL. Envolvendo a
espécie acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça no
julgamento de recurso ordinário constitucional, a medida, rotulada
também de recurso ordinário e recurso extraordinário, deve ser
tomada como reveladora de habeas corpus originário.
INJÚRIA - ATO
DE ADVOGADO - REPRESENTAÇÃO CONTRA JUIZ - AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA
- INEXISTÊNCIA. Limitando-se o profissional da advocacia a
formalizar, perante a Corregedoria, representação contra magistrado,
sem posterior divulgação do teor da medida, exerce prerrogativa
alcançada pela norma do § 2º do artigo 7º da Lei nº 8.906/94
(Estatuto da Advocacia) e do artigo 133 da Constituição Federal, não
havendo justa causa a respaldar persecução criminal.Decisão
Indexação
- TRANCAMENTO, AÇÃO PENAL, INEXISTÊNCIA, CRIME, CONTRARIEDADE, HONRA,
INJÚRIA, DIFAMAÇÃO, DESACATO, MANIFESTAÇÃO, ADVOGADO, EXERCÍCIO,
OFÍCIO,
JUÍZO. POSSIBILIDADE, SANÇÃO DISCIPLINAR, DECORRÊNCIA, EXCESSO,
EXPRESSSÃO,
ORDEM DOS ADVOGADOS. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADVOGADO,
INVIOLABILIDADE,
ATO, MANIFESTAÇÃO, EXERCÍCIO, PROFISSÃO, LIMITAÇÃO, LEI, OBSERVÂNCIA,
IMUNIDADE
PROFISSIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003 ART-00133
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00140 ART-00141 INC-00002
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00015
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008906 ANO-1994
ART-00002 PAR-00003 ART-00007 PAR-00002
EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido o recurso como petição originária de "habeas
corpus" e deferido o pedido.
Número de páginas: (13). Análise:(DMV). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 11/11/03, (MLR).
Alteração: 14/11/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
31/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 29-08-2003 PP-00038 EMENT VOL-02121-15 PP-03073
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : WILLIAM SANTOS FERREIRA OU WILLIAN SANTOS FERREIRA
RECTE. : WILLER SANTOS FERREIRA
ADVDOS. : MÁRCIO GONTIJO E OUTROS
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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