STF RHC 80437 / MT - MATO GROSSO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Condenação por calúnia, à pena de um ano e
dois meses de detenção.
Extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição
da pretensão punitiva, ante o decurso de mais de quatro anos, a
partir da publicação da sentença (artigos 109, VI e 117, IV, ambos
do Código Penal).
Habeas corpus concedido de ofício, para a finalidade
supra, prejudicado, em conseqüência, o pedido.
Ementa
Condenação por calúnia, à pena de um ano e
dois meses de detenção.
Extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição
da pretensão punitiva, ante o decurso de mais de quatro anos, a
partir da publicação da sentença (artigos 109, VI e 117, IV, ambos
do Código Penal).
Habeas corpus concedido de ofício, para a finalidade
supra, prejudicado, em conseqüência, o pedido.Decisão
A Turma concedeu habeas corpus de ofício para declarar a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva e, em consequência, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo
paciente o Dr. Alexandre Slhessarenko. 1ª. Turma, 17.10.2000.
Data do Julgamento
:
17/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2000 PP-00052 EMENT VOL-02015-04 PP-00642
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE MATO GROSSO
ADVDOS. : USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO E OUTROS
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PACTE. : LEONARDO SLHESSARENKO
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