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Jurisprudência


STF RHC 80477 / PI - PIAUÍ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Homicídio. Competência do Tribunal do Júri para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Art. 5º, XXXVIII, d), da Constituição Federal. 3. Não prevalece, na hipótese, a norma constitucional estadual que atribui foro especial por prerrogativa de função a vereador, para ser processado pelo Tribunal de Justiça. 4. Matéria não enquadrável no art. 125, § 1º, da Carta Magna. Cumpre observar, ainda, que a regra do art. 29, X, da Constituição Federal, não compreende o vereador. 5. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso ordinário. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 31.10.2000.

Data do Julgamento : 31/10/2000
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00034 EMENT VOL-02029-03 PP-00614
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : DJALMA DA COSTA E SILVA FILHO. ADVDOS. : ANTÔNIO CÉSAR BUENO MARRA E OUTRO. RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
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