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Jurisprudência


STF RHC 80478 / CE - CEARÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO DE HABEAS-CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE NOTITIA CRIMINIS E DE REPRESENTAÇÃO POR FALTA DE JUSTA CAUSA. PRESCRIÇÃO. 1. A simples apuração, pela autoridade policial, de fatos narrados em notitia criminis ou em representação que não sejam evidentemente atípicos, não constitui constrangimento ilegal que possa ser reparado pela via do habeas-corpus. Precedentes. Os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal só se aplicam à denúncia e à queixa, sendo absolutamente estranhos à mera notitia criminis. 2. A extinção da punibilidade pelo decurso do prazo prescricional não pode ser examinada em face do mero aceno de conduta criminal na notitia criminis ou na representação levada ao conhecimento da autoridade competente. Só é cabível esse exame quando houver a adequada tipificação da conduta em peça processual adequada. 3. Recurso de habeas-corpus a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 24.10.2000.

Data do Julgamento : 24/10/2000
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00107 EMENT VOL-02016-04 PP-00744
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : FRANCISCO CARLOS UCHOA SALES ADVDOS. : FRANCISCO IRAPUAN PINHO CAMURÇA E OUTROS RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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