main-banner

Jurisprudência


STF RHC 80520 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
DENÚNCIA. Constando da peça os elementos viabilizadores da defesa, sendo o fato típico, descabe falar em irregularidade. DIREITO - ORGANICIDADE. Diversos são os institutos do flagrante e do inquérito, prevalecendo os elementos deste último para efeito de formalização da denúncia. JUSTA CAUSA - APRECIAÇÃO. A falta de justa causa é examinada ante os fatos reveladores do crime imputado. Não se há de confundir o crime de ameaça com o de desacato, respectivamente previstos nos artigos 223 e 299 do Código Penal Militar. PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO PUNITIVA. A apreciação faz-se crime a crime. Passados mais de dois anos dos fatos que estariam a consubstanciar o crime de ameaça, isso considerada a data em que recebida a denúncia, impõe-se a concessão de habeas de ofício - artigos 223 e 125, inciso VII, do Código Penal Militar.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso ordinário cassando-se, em consequência, a liminar deferida. Também por unanimidade, a Turma concedeu, de ofício, habeas corpus em favor do paciente Kleber dos Santos Monteiro, para declarar extinta a punibilidade pelo crime de ameaça. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 13.02.2001.

Data do Julgamento : 13/02/2001
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00105 EMENT VOL-02028-05 PP-00942
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO RECTE. : ANTONIO CARLOS DOS SANTOS MONTEIRO OU ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS MONTEIRO ADVDO. : ALEXANDRE SCHILLER FREIBURGHAUS RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Mostrar discussão