main-banner

Jurisprudência


STF RHC 80525 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Não há que se trancar a ação penal por falta de justa causa, porquanto a denúncia narra fatos que, em tese, constituem crimes, não se havendo demonstrado que sejam eles fruto da imaginação, sem qualquer base no inquérito policial militar. - Estando o paciente em liberdade não há que se falar, em seu favor, em excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal que só teria relevância, uma vez que não ocorre prescrição, se ele estivesse preso e, por esse excesso, pleiteasse fosse solto. Recurso de "habeas corpus" a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 14.11.2000.

Data do Julgamento : 14/11/2000
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00107 EMENT VOL-02016-04 PP-00761
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : WALBER COUTINHO PINHEIRO ADVDOS. : ALINE FONTOURA DE LEON E OUTRO RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa : Número de páginas: (10). Análise: (CTM). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 12/03/01, (SVF). Alteração: 15/03/01, (SVF). Alteração: 01/12/2017, GIB.
Mostrar discussão