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Jurisprudência


STF RHC 80546 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus: questão de fato: incidente de insanidade mental: salvo manifesta arbitrariedade, não é o habeas corpus a via adequada a aferir da existência de motivos para a dúvida do juízo da causa sobre a higidez mental do acusado e conseqüente instauração do incidente pericial para a sua apuração.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 28.11.2000.

Data do Julgamento : 28/11/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00140 EMENT VOL-02019-02 PP-00346
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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