STF RHC 80562 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Recurso de "habeas corpus".
- Embora improcedente o fundamento de que a nulidade da
sentença porque fundada em laudo pericial tido como imprestável não
se reflita na liberdade de ir e de vir, o certo é que o aresto
recorrido também endossou o parecer do Ministério Público que deu
esse laudo como apto à determinação da natureza grave da lesão em
causa, salientando, ainda, corretamente, que eventuais
questionamentos acerca das conclusões a que chegaram os peritos
desafiam o manejo de instrumentos processuais próprios, sendo
insuscetíveis de apreciação na via estreita do "writ".
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
Recurso de "habeas corpus".
- Embora improcedente o fundamento de que a nulidade da
sentença porque fundada em laudo pericial tido como imprestável não
se reflita na liberdade de ir e de vir, o certo é que o aresto
recorrido também endossou o parecer do Ministério Público que deu
esse laudo como apto à determinação da natureza grave da lesão em
causa, salientando, ainda, corretamente, que eventuais
questionamentos acerca das conclusões a que chegaram os peritos
desafiam o manejo de instrumentos processuais próprios, sendo
insuscetíveis de apreciação na via estreita do "writ".
Recurso a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 05.12.2000.
Data do Julgamento
:
05/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2001 PP-00018 EMENT VOL-02021-01 PP-00171
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : HILTON GOMES DE SOUZA
ADV. : HERIBALDO MACEDO
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL