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Jurisprudência


STF RHC 80562 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Recurso de "habeas corpus". - Embora improcedente o fundamento de que a nulidade da sentença porque fundada em laudo pericial tido como imprestável não se reflita na liberdade de ir e de vir, o certo é que o aresto recorrido também endossou o parecer do Ministério Público que deu esse laudo como apto à determinação da natureza grave da lesão em causa, salientando, ainda, corretamente, que eventuais questionamentos acerca das conclusões a que chegaram os peritos desafiam o manejo de instrumentos processuais próprios, sendo insuscetíveis de apreciação na via estreita do "writ". Recurso a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 05.12.2000.

Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 02-03-2001 PP-00018 EMENT VOL-02021-01 PP-00171
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : HILTON GOMES DE SOUZA ADV. : HERIBALDO MACEDO RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL