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Jurisprudência


STF RHC 80568 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Recurso ordinário em "habeas corpus". - Improcedência das alegações de nulidade por falta do termo de juntada da carta de ordem expedida para a notificação do ora recorrente; de não haver constado o nome do seu advogado ou do seu defensor; e de não ter ele tido defesa ou defensor por vários meses a partir da notificação judicial. Recurso a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, determinando a devolução dos autos da ação penal. Unânime. Falou pelo recorrente o Dr. Plínio de Oliveira Corrêa e pelo Ministério Público Federal o Subprocurador-Geral da República, Dr. Wagner Natal Batista. 1ª. Turma, 10.04.2001.

Data do Julgamento : 10/04/2001
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00064 EMENT VOL-02043-02 PP-00316
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : BENTO GONÇALVES DOS SANTOS ADV. : PLÍNIO DE OLIVEIRA CORRÊA RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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