STF RHC 80568 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Recurso ordinário em "habeas corpus".
- Improcedência das alegações de nulidade por falta do
termo de juntada da carta de ordem expedida para a notificação do
ora recorrente; de não haver constado o nome do seu advogado ou do
seu defensor; e de não ter ele tido defesa ou defensor por vários
meses a partir da notificação judicial.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
Recurso ordinário em "habeas corpus".
- Improcedência das alegações de nulidade por falta do
termo de juntada da carta de ordem expedida para a notificação do
ora recorrente; de não haver constado o nome do seu advogado ou do
seu defensor; e de não ter ele tido defesa ou defensor por vários
meses a partir da notificação judicial.
Recurso a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, determinando a devolução dos autos da ação penal.
Unânime. Falou pelo recorrente o Dr. Plínio de Oliveira Corrêa e pelo Ministério Público Federal o Subprocurador-Geral da República, Dr. Wagner Natal Batista. 1ª. Turma, 10.04.2001.
Data do Julgamento
:
10/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-09-2001 PP-00064 EMENT VOL-02043-02 PP-00316
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : BENTO GONÇALVES DOS SANTOS
ADV. : PLÍNIO DE OLIVEIRA CORRÊA
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão