STF RHC 80569 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Alegação
de
excesso de prazo. 3. Autos em fase de alegações finais, portanto, à
véspera da decisão final. Vencida a fase de formação da culpa, não
há reconhecer, a esta altura, excesso de prazo a autorizar a
imediata liberdade do réu, que respondeu ao processo preso, desde a
prisão em flagrante. 4. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Alegação
de
excesso de prazo. 3. Autos em fase de alegações finais, portanto, à
véspera da decisão final. Vencida a fase de formação da culpa, não
há reconhecer, a esta altura, excesso de prazo a autorizar a
imediata liberdade do réu, que respondeu ao processo preso, desde a
prisão em flagrante. 4. Recurso a que se nega provimento.Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao recurso ordinário, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento para conceder o habeas corpus. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício
Corrêa. 2ª. Turma, 18.12.2000.
Data do Julgamento
:
18/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 27-04-2001 PP-00105 EMENT VOL-02028-05 PP-00963
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : MARISIO GUEDES DE BARROS OU MARÍSIO GUEDES DE BARROS
ADVDO. : JOEL DOS REIS
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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