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Jurisprudência


STF RHC 80571 / SE - SERGIPE RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. JUIZ NATURAL. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE CONCLUIU SITUAR-SE NA ESFERA ADMINISTRATIVA A FIXAÇÃO, POR ATO DE DESEMBARGADOR, DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE AÇÃO PENAL. Hipótese em que o ato impugnado se reveste de natureza jurisdicional, cuja legalidade pode ser questionada por meio de habeas corpus de competência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, a e c, da Constituição Federal, ao qual cumpre julgar o pedido como entender de direito. Recurso provido.
Decisão
A Turma deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 12.12.2000.

Data do Julgamento : 12/12/2000
Data da Publicação : DJ 09-03-2001 PP-00110 EMENT VOL-02022-01 PP-00208
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ANTÔNIO SOARES DE ALMEIDA RECTE. : LÁZARO MARTINS DE SOUZA RECTE. : RAIMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA ADVDOS. : CARLOS ALBERTO MENEZES E OUTROS RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00105 INC-00005 LET-A LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (07). Análise:(LNT). Revisão:(AAF). Inclusão: 20/03/01, (MLR). Alteração: 22/03/01, (MLR). Alteração: 04/12/2017, CLS.
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