STF RHC 80571 / SE - SERGIPE RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. JUIZ NATURAL. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE CONCLUIU SITUAR-SE NA ESFERA
ADMINISTRATIVA A FIXAÇÃO, POR ATO DE DESEMBARGADOR, DA COMPETÊNCIA
PARA JULGAMENTO DE AÇÃO PENAL.
Hipótese em que o ato impugnado se reveste de natureza
jurisdicional, cuja legalidade pode ser questionada por meio de
habeas corpus de competência do Superior Tribunal de Justiça, nos
termos do art. 105, I, a e c, da Constituição Federal, ao qual
cumpre julgar o pedido como entender de direito.
Recurso provido.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. JUIZ NATURAL. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE CONCLUIU SITUAR-SE NA ESFERA
ADMINISTRATIVA A FIXAÇÃO, POR ATO DE DESEMBARGADOR, DA COMPETÊNCIA
PARA JULGAMENTO DE AÇÃO PENAL.
Hipótese em que o ato impugnado se reveste de natureza
jurisdicional, cuja legalidade pode ser questionada por meio de
habeas corpus de competência do Superior Tribunal de Justiça, nos
termos do art. 105, I, a e c, da Constituição Federal, ao qual
cumpre julgar o pedido como entender de direito.
Recurso provido.Decisão
A Turma deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 12.12.2000.
Data do Julgamento
:
12/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 09-03-2001 PP-00110 EMENT VOL-02022-01 PP-00208
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ANTÔNIO SOARES DE ALMEIDA
RECTE. : LÁZARO MARTINS DE SOUZA
RECTE. : RAIMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVDOS. : CARLOS ALBERTO MENEZES E OUTROS
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00105 INC-00005 LET-A LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (07).
Análise:(LNT).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 20/03/01, (MLR).
Alteração: 22/03/01, (MLR).
Alteração: 04/12/2017, CLS.
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