STF RHC 80613 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADA POR
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA POR SER A
VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS DE IDADE (ART. 214 C/C ART. 224, A, DO CP).
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A DECISÃO
CONDENATÓRIA E PRETENSÃO DE AFASTAR-SE A INCIDÊNCIA DA PRESUNÇÃO DE
VIOLÊNCIA PELO COMPORTAMENTO DA MENOR.
Inexistência da alegada ofensa ao princípio da correlação,
porquanto foi a recorrente condenada pela conduta descrita na
denúncia contra ela ofertada, não sendo suficiente para ilidir essa
conclusão a simples menção, pelo acórdão mantenedor da sentença, à
alínea c do art. 224 do CP, mas sem qualquer alteração na
condenação, que se deu pela alínea a do referido dispositivo.
Hipótese que, de resto, se harmoniza com a orientação
desta Corte no sentido de que o consentimento de menor de quatorze
anos para a prática de relações sexuais e sua experiência anterior
não afastam a presunção de violência para a caracterização do
estupro ou do atentado violento ao pudor.
Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADA POR
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA POR SER A
VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS DE IDADE (ART. 214 C/C ART. 224, A, DO CP).
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A DECISÃO
CONDENATÓRIA E PRETENSÃO DE AFASTAR-SE A INCIDÊNCIA DA PRESUNÇÃO DE
VIOLÊNCIA PELO COMPORTAMENTO DA MENOR.
Inexistência da alegada ofensa ao princípio da correlação,
porquanto foi a recorrente condenada pela conduta descrita na
denúncia contra ela ofertada, não sendo suficiente para ilidir essa
conclusão a simples menção, pelo acórdão mantenedor da sentença, à
alínea c do art. 224 do CP, mas sem qualquer alteração na
condenação, que se deu pela alínea a do referido dispositivo.
Hipótese que, de resto, se harmoniza com a orientação
desta Corte no sentido de que o consentimento de menor de quatorze
anos para a prática de relações sexuais e sua experiência anterior
não afastam a presunção de violência para a caracterização do
estupro ou do atentado violento ao pudor.
Recurso desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 06.03.2001.
Data do Julgamento
:
06/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-03 PP-00512 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00091
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ELISÂNGELA DE OLIVEIRA FARIA
ADV. : PGE-SP - SILVIO ARTUR DIAS DA SILVA
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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