STF RHC 80665 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: - Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Lei n.º
9.503/1997. Código de Trânsito Brasileiro. Regulamentação, por
inteiro, dos ilícitos de natureza administrativa e criminal,
concernentes ao trânsito em vias terrestres. 3. Revogação do art.
32, da Lei das Contravenções Penais: direção sem habilitação em via
pública. 4. Precedente desta Corte: RHC n.º 80.362/SP, Rel. Min.
ILMAR GALVÃO, Pleno, sessão de 14.2.2001. 5. Recurso ordinário em
habeas corpus conhecido e provido, para conceder o habeas corpus e
determinar o trancamento da ação penal.
Ementa
- Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Lei n.º
9.503/1997. Código de Trânsito Brasileiro. Regulamentação, por
inteiro, dos ilícitos de natureza administrativa e criminal,
concernentes ao trânsito em vias terrestres. 3. Revogação do art.
32, da Lei das Contravenções Penais: direção sem habilitação em via
pública. 4. Precedente desta Corte: RHC n.º 80.362/SP, Rel. Min.
ILMAR GALVÃO, Pleno, sessão de 14.2.2001. 5. Recurso ordinário em
habeas corpus conhecido e provido, para conceder o habeas corpus e
determinar o trancamento da ação penal.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para deferir o habeas corpus e determinar o trancamento da ação penal. 2ª. Turma, 20.02.2001.
Data do Julgamento
:
20/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00067 EMENT VOL-02064-03 PP-00512
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PACTE. : ANDERSON FERREIRA DA SILVA OU ANDERSON FERREIRA DA SILVA LEITE
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