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Jurisprudência


STF RHC 80684 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Recurso ordinário. Habeas Corpus. Ação penal processada no Juízo de 1º grau quando o réu exercia a função de escrivão. Alegação de incompetência de tal Juízo afastada. Posterior remessa ao Tribunal de Justiça, ante sua diplomação como prefeito municipal. Denúncia ratificada pelo Procurador-Geral de Justiça - Ausência de apreciação, pelo STJ, da alegação de cerceamento de defesa por falta de cumprimento do previsto no art. 4º da Lei nº 8.038/90. Inviabilidade do seu exame nesta sede sob pena de supressão de instância, somada ao fato de que o réu não fora reeleito para o cargo, perdendo o foro privilegiado, prejudicando, assim, a mencionada alegação de incompetência - Necessidade, ademais, de aferição de provas para apreciação da alegada atipicidade da conduta, o que não se admite no âmbito do writ - Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 18.09.2001.

Data do Julgamento : 18/09/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00048 EMENT VOL-02048-01 PP-00215
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : PETRÔNIO FLÁVIO DE QUEIROZ SIQUEIRA ADVDOS. : JOSÉ ARMANDO DUARTE RODRIGUES E OUTROS ADVDO. : NILSON GIBSON RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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