STF RHC 80762 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: - Recurso ordinário em "habeas corpus".
- O erro material existente no relatório do acórdão
recorrido em nada prejudicou o julgamento do "writ", contra o qual,
aliás, não foram sequer interpostos embargos de declaração para a
correção desse erro.
- Razão de ser da ementa transcrita na parte final do
acórdão do Superior Tribunal de Justiça.
- No mérito, está correto o aresto recorrido ao salientar
que, por enquanto, é desnecessária a perícia requerida tendo em
vista os fins a que ela se destina.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso ordinário em "habeas corpus".
- O erro material existente no relatório do acórdão
recorrido em nada prejudicou o julgamento do "writ", contra o qual,
aliás, não foram sequer interpostos embargos de declaração para a
correção desse erro.
- Razão de ser da ementa transcrita na parte final do
acórdão do Superior Tribunal de Justiça.
- No mérito, está correto o aresto recorrido ao salientar
que, por enquanto, é desnecessária a perícia requerida tendo em
vista os fins a que ela se destina.
Recurso a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Sepúlveda Pertence e Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 20.03.2001.
Data do Julgamento
:
20/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00147 EMENT VOL-02073-02 PP-00354
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ MARTINIANO TEIXEIRA JUNIOR
ADV. : EMERSON DAVIS LEÔNIDAS GOMES
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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