STF RHC 80763 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
REVISÃO CRIMINAL PLEITEADA PELO PRÓPRIO
SENTENCIADO, SEM ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO: ADMISSIBILIDADE.
ART. 623 DO C.P.PENAL, MESMO APÓS O ADVENTO DA C.F. DE 1988.
"HABEAS CORPUS" COM ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
1. O aresto recorrido, ao denegar o "Habeas Corpus"
em que o paciente pleiteava a anulação do primeiro pedido de
Revisão, por ter sido feito sem assistência de Advogado,
está na conformidade da orientação do Plenário desta Corte
(RTJ 146/49), cujos fundamentos aqui também são adotados.
2. "Habeas Corpus" indeferido.
3. Recurso ordinário improvido.
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Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
REVISÃO CRIMINAL PLEITEADA PELO PRÓPRIO
SENTENCIADO, SEM ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO: ADMISSIBILIDADE.
ART. 623 DO C.P.PENAL, MESMO APÓS O ADVENTO DA C.F. DE 1988.
"HABEAS CORPUS" COM ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
1. O aresto recorrido, ao denegar o "Habeas Corpus"
em que o paciente pleiteava a anulação do primeiro pedido de
Revisão, por ter sido feito sem assistência de Advogado,
está na conformidade da orientação do Plenário desta Corte
(RTJ 146/49), cujos fundamentos aqui também são adotados.
2. "Habeas Corpus" indeferido.
3. Recurso ordinário improvido.
3Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 27.03.2001.
Data do Julgamento
:
27/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-06-2001 PP-00037 EMENT VOL-02036-02 PP-00270
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : VALTER JOSÉ LOPES OU WALTER JOSÉ LOPES OU WALTER LOPES
ADVDA. : DPE - SP - MARCIA REGINA GARUTTI
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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