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Jurisprudência


STF RHC 80763 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL PLEITEADA PELO PRÓPRIO SENTENCIADO, SEM ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO: ADMISSIBILIDADE. ART. 623 DO C.P.PENAL, MESMO APÓS O ADVENTO DA C.F. DE 1988. "HABEAS CORPUS" COM ALEGAÇÃO DE NULIDADE. 1. O aresto recorrido, ao denegar o "Habeas Corpus" em que o paciente pleiteava a anulação do primeiro pedido de Revisão, por ter sido feito sem assistência de Advogado, está na conformidade da orientação do Plenário desta Corte (RTJ 146/49), cujos fundamentos aqui também são adotados. 2. "Habeas Corpus" indeferido. 3. Recurso ordinário improvido. 3
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 27.03.2001.

Data do Julgamento : 27/03/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00037 EMENT VOL-02036-02 PP-00270
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : VALTER JOSÉ LOPES OU WALTER JOSÉ LOPES OU WALTER LOPES ADVDA. : DPE - SP - MARCIA REGINA GARUTTI RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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