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Jurisprudência


STF RHC 80796 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
REVISÃO CRIMINAL - LEGITIMIDADE. O Estado-acusador, ou seja, o Ministério Público, não tem legitimidade para formalizar a revisão criminal, pouco importando haver emprestado ao pedido o rótulo de habeas corpus, presente o fato de a sentença já ter transitado em julgado há mais de quatro anos da impetração e a circunstância de haver-se argüido a competência da Justiça Federal, e não da Justiça Estadual, sendo requerente o Procurador da República.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso ordinário mas lhe negou provimento. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 29.05.2001.

Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00020 EMENT VOL-02038-02 PP-00362
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PACTE. : ALVIMAR DA COSTA AGUIAR OU AVILMAR DA COSTA AGUIAR PACTE. : ANTÔNIO MARCOS PINTO OU ANTONIO MARCOS PINTO RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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