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Jurisprudência


STF RHC 80816 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Lavagem de dinheiro: L. 9.613/98: caracterização. O depósito de cheques de terceiro recebidos pelo agente, como produto de concussão, em contas-correntes de pessoas jurídicas, às quais contava ele ter acesso, basta a caracterizar a figura de "lavagem de capitais" mediante ocultação da origem, da localização e da propriedade dos valores respectivos (L. 9.613, art. 1º, caput): o tipo não reclama nem êxito definitivo da ocultação, visado pelo agente, nem o vulto e a complexidade dos exemplos de requintada "engenharia financeira" transnacional, com os quais se ocupa a literatura.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 10.04.2001.

Data do Julgamento : 10/04/2001
Data da Publicação : DJ 18-06-2001 PP-00013 EMENT VOL-02035-02 PP-00249
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : MARCO ANTONIO ZEPPINI OU MARCO ANTÔNIO ZEPPINI ADVDOS. : ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E OUTRO RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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