STF RHC 80825 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Inadequação
da via do habeas corpus para o exame de ato de natureza
administrativa, impugnável, quando no prazo legal, por mandado de
segurança ou nas vias ordinárias. 3. Não se cuida, aqui, de decisão
que ameace a liberdade de ir e vir do paciente. 4. Recurso ordinário
em habeas corpus a que se nega provimento.
Ementa
Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Inadequação
da via do habeas corpus para o exame de ato de natureza
administrativa, impugnável, quando no prazo legal, por mandado de
segurança ou nas vias ordinárias. 3. Não se cuida, aqui, de decisão
que ameace a liberdade de ir e vir do paciente. 4. Recurso ordinário
em habeas corpus a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso ordinário. 2ª. Turma, 08.05.2001.
Data do Julgamento
:
08/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-06-2001 PP-00022 EMENT VOL-02034-02 PP-00304
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : MILTON MASCARO
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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