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Jurisprudência


STF RHC 80848 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO EM QUE A RECORRENTE FOI CONDENADA PELA PARTICIPAÇÃO EM FRAUDE CONTRA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. PACIENTE QUE JÁ CUMPRIU INTEGRALMENTE A PENA QUE LHE FOI IMPOSTA. Na espécie, não estando a recorrente presa ou, ao menos, cumprindo, em liberdade, o restante da pena que lhe teria sido imposta em processo nulo " hipótese em que se poderia cogitar da restrição ao direito de ir e vir ", não se está diante de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. Conclusão que, entretanto, não impede o exame da questão em sede de revisão criminal, via adequada para tal, desde que preenchidos os pressupostos legais pertinentes. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 05.06.2001.

Data do Julgamento : 05/06/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00020 EMENT VOL-02038-02 PP-00374
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : CLÁUDIA CAETANO BOUÇAS ADV. : LUIZ CARLOS DE ANDRADE RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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