STF RHC 80863 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: - Recurso ordinário em "Habeas corpus".
- Rejeição da preliminar de que a União Federal, por ser
pessoa jurídica, não tem legitimidade para impetrar "Habeas corpus"
ou para interpor recurso ordinário contra denegação dele.
- No mérito, inexiste a alegada ameaça de prisão ao
paciente.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso ordinário em "Habeas corpus".
- Rejeição da preliminar de que a União Federal, por ser
pessoa jurídica, não tem legitimidade para impetrar "Habeas corpus"
ou para interpor recurso ordinário contra denegação dele.
- No mérito, inexiste a alegada ameaça de prisão ao
paciente.
Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 15.05.2001.
Data do Julgamento
:
15/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02062-02 PP-00336
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
PACTE. : ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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