main-banner

Jurisprudência


STF RHC 80907 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIME MILITAR (ART. 254 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: LEI Nº 9.099/95, ART. 89: CABIMENTO. INAPLICABILIDADE, AO CASO, DA LEI N 9.839, DE 27.9.1999: ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. 1. Durante a vigência da Lei n 9.099/95, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considerou-a aplicável, também, aos processos criminais da competência de Justiça Militar. 2. A Lei n 9.839, de 27.9.1999, que acrescentou o art. 90-A à Lei n 9.099/95 - estabelecendo que as disposições desta última não se aplicam no âmbito da Justiça Militar - não é de ser observada, quanto aos crimes ocorridos antes de sua vigência, pois, embora se trate de inovação processual, seus efeitos são de direito material e prejudicam o réu (art. 5 , XI, da Constituição Federal). Precedente: "H.C." n 79.390. 3. No caso, o paciente está sendo processado pela prática do delito previsto no art. 254 do C.P.Militar (receptação), ocorrido a 09 de junho de 1999, antes da vigência da Lei nº 9.839, de 27.09.1999, quando em vigor, ainda, a Lei mais benigna (nº 9.099/95). 4. Recurso ordinário provido para se deferir o "Habeas Corpus", ou seja, para que se observem no processo instaurado contra o paciente, ora recorrente, as normas da Lei nº 9.099/95, inclusive as do art. 89.
Decisão
A Turma deu provimento ao recurso ordinário en habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 29.05.2001.

Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00061 EMENT VOL-02037-04 PP-00723
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : CRISTIAN PELLIZZARO. ADV. : FERNANDO CÉSAR ATHAYDE SPETIC. RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR.
Mostrar discussão