STF RHC 80941 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO DE DROGAS (LEI Nº 6.368/76, ARTIGOS 12 E 14). AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA PARA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL: DENÚNCIA INEPTA.
REEXAME DE PROVAS.
1. Não é inepta a denúncia que contém a exposição do fato
criminoso, a qualificação da acusada, a classificação dos crimes e o
rol de testemunhas.
2. Apreendidos, na residência da recorrente, documentos
relacionados aos fatos investigados e, com base nessa apreensão,
determinada a quebra de seus sigilos telefônico e bancário, a fim de
definir-se a autoria e materialidade dos crimes de tráfico e
associação para o tráfico de drogas, não há como determinar-se o
trancamento da ação penal, por falta de justa causa, ante a
impossibilidade do reexame de provas em habeas-corpus.
Recurso ordinário em habeas-corpus a que se nega
provimento.
Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO DE DROGAS (LEI Nº 6.368/76, ARTIGOS 12 E 14). AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA PARA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL: DENÚNCIA INEPTA.
REEXAME DE PROVAS.
1. Não é inepta a denúncia que contém a exposição do fato
criminoso, a qualificação da acusada, a classificação dos crimes e o
rol de testemunhas.
2. Apreendidos, na residência da recorrente, documentos
relacionados aos fatos investigados e, com base nessa apreensão,
determinada a quebra de seus sigilos telefônico e bancário, a fim de
definir-se a autoria e materialidade dos crimes de tráfico e
associação para o tráfico de drogas, não há como determinar-se o
trancamento da ação penal, por falta de justa causa, ante a
impossibilidade do reexame de provas em habeas-corpus.
Recurso ordinário em habeas-corpus a que se nega
provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso ordinário. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 26.06.2001.
Data do Julgamento
:
26/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-08-2001 PP-00066 EMENT VOL-02041-03 PP-00491
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : SELMA ELISA PUGIM
ADVDOS. : TALLIS MARCIO RIBEIRO DE ARRUDA E OUTRO
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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