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Jurisprudência


STF RHC 80941 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (LEI Nº 6.368/76, ARTIGOS 12 E 14). AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL: DENÚNCIA INEPTA. REEXAME DE PROVAS. 1. Não é inepta a denúncia que contém a exposição do fato criminoso, a qualificação da acusada, a classificação dos crimes e o rol de testemunhas. 2. Apreendidos, na residência da recorrente, documentos relacionados aos fatos investigados e, com base nessa apreensão, determinada a quebra de seus sigilos telefônico e bancário, a fim de definir-se a autoria e materialidade dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, não há como determinar-se o trancamento da ação penal, por falta de justa causa, ante a impossibilidade do reexame de provas em habeas-corpus. Recurso ordinário em habeas-corpus a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso ordinário. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 26.06.2001.

Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00066 EMENT VOL-02041-03 PP-00491
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : SELMA ELISA PUGIM ADVDOS. : TALLIS MARCIO RIBEIRO DE ARRUDA E OUTRO RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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