STF RHC 80967 / GO - GOIÁS RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Recurso ordinário ou habeas corpus substitutivo:
inexigibilidade de prequestionamento explícito do fundamento de
incompetência do órgão prolator da decisão questionada.
1. O
órgão jurisdicional que decide sobre o mérito de uma impetração de
habeas corpus afirma, ainda que implicitamente, a sua competência
para conhecer do pedido: por isso, a alegação de sua incompetência
pode ser suscitada em recurso ordinário ou impetração dele
substitutiva, porquanto independem de prequestionamento.
2. RHC
provido para que o STJ - malgrado não haja o acórdão da Câmara do
Tribunal local afirmado explicitamente a sua competência - decida do
pedido fundado na incompetência o órgão a quo.
Ementa
Recurso ordinário ou habeas corpus substitutivo:
inexigibilidade de prequestionamento explícito do fundamento de
incompetência do órgão prolator da decisão questionada.
1. O
órgão jurisdicional que decide sobre o mérito de uma impetração de
habeas corpus afirma, ainda que implicitamente, a sua competência
para conhecer do pedido: por isso, a alegação de sua incompetência
pode ser suscitada em recurso ordinário ou impetração dele
substitutiva, porquanto independem de prequestionamento.
2. RHC
provido para que o STJ - malgrado não haja o acórdão da Câmara do
Tribunal local afirmado explicitamente a sua competência - decida do
pedido fundado na incompetência o órgão a quo.Decisão
- A Turma deu provimento, em parte, ao recurso ordinário em "habeas
corpus", nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo recorrente
o Dr. Luís Alexandre Rassi. 1ª. Turma, 12.06.2001.
Data do Julgamento
:
12/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 17-06-2005 PP-00065 EMENT VOL-02196-01 PP-00158
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : FRANCISCO ALVES NETO
ADVDOS. : LUÍS ALEXANDRE RASSI E OUTROS
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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