- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RHC 80967 / GO - GOIÁS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Recurso ordinário ou habeas corpus substitutivo: inexigibilidade de prequestionamento explícito do fundamento de incompetência do órgão prolator da decisão questionada. 1. O órgão jurisdicional que decide sobre o mérito de uma impetração de habeas corpus afirma, ainda que implicitamente, a sua competência para conhecer do pedido: por isso, a alegação de sua incompetência pode ser suscitada em recurso ordinário ou impetração dele substitutiva, porquanto independem de prequestionamento. 2. RHC provido para que o STJ - malgrado não haja o acórdão da Câmara do Tribunal local afirmado explicitamente a sua competência - decida do pedido fundado na incompetência o órgão a quo.
Decisão
- A Turma deu provimento, em parte, ao recurso ordinário em "habeas corpus", nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo recorrente o Dr. Luís Alexandre Rassi. 1ª. Turma, 12.06.2001.

Data do Julgamento : 12/06/2001
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00065 EMENT VOL-02196-01 PP-00158
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : FRANCISCO ALVES NETO ADVDOS. : LUÍS ALEXANDRE RASSI E OUTROS RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão