STF RHC 80969 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: - Recurso Ordinário em "Habeas Corpus". 2. Lei
n.º 9.503/1997. Código de Trânsito Brasileiro. Regulamentação, por
inteiro, dos ilícitos de natureza administrativa e criminal,
concernentes ao trânsito em vias terrestres. 3. Revogação do art.
32, da Lei das Contravenções Penais: direção sem habilitação em via
pública. 4. Precedente desta Corte: RHC n.º 80.362/SP, Rel. Min.
ILMAR GALVÃO, Pleno, sessão de 14.2.2001. 5. Recurso ordinário em
habeas corpus conhecido e provido, para conceder o habeas corpus e
determinar o trancamento da ação penal.
Ementa
- Recurso Ordinário em "Habeas Corpus". 2. Lei
n.º 9.503/1997. Código de Trânsito Brasileiro. Regulamentação, por
inteiro, dos ilícitos de natureza administrativa e criminal,
concernentes ao trânsito em vias terrestres. 3. Revogação do art.
32, da Lei das Contravenções Penais: direção sem habilitação em via
pública. 4. Precedente desta Corte: RHC n.º 80.362/SP, Rel. Min.
ILMAR GALVÃO, Pleno, sessão de 14.2.2001. 5. Recurso ordinário em
habeas corpus conhecido e provido, para conceder o habeas corpus e
determinar o trancamento da ação penal.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.06.2001.
Data do Julgamento
:
05/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 24-08-2001 PP-00064 EMENT VOL-02040-05 PP-01072 RTJ VOL-00077-002 PP-00565
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : CÉSAR DE JESUS CÂNDIDO
ADV. : ALEXANDRE ABOUD
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão