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Jurisprudência


STF RHC 80970 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Individualização da pena: regime de cumprimento de pena: critério legal. A gravidade do crime, para todos os efeitos legais, se traduz na escala penal cominada ao tipo. Se, nos limites dela, a pena imposta comporta determinado regime de execução, não cabe, para impor outro, mais severo, considerar novamente, e como única razão determinante, a gravidade em abstrato da infração cometida: o regime de estrita legalidade que rege o Direito Penal não admite que, à categoria legal dos crimes hediondos, o juiz acrescente outros, segundo a sua validação subjetiva de modo a negar ao condenado o que lhe assegura a lei. Precedentes do Tribunal, de ambas as Turmas, e agora do Plenário (HC 77.682, 22.10.98).
Decisão
A Turma deu provimento, em parte, ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 12.06.2001.

Data do Julgamento : 12/06/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00020 EMENT VOL-02038-03 PP-00417
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ALEXANDRE ROCHA SANTOS ADV. : NARCISO IUSER RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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