STF RHC 80998 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. Defesa de
todos os réus feita pelos mesmos advogados. Cerceamento de defesa
não configurado, diante da inexistência de antagonismo entre as
versões dos co-réus e pelo fato de, nas alegações finais, ter sido
a conduta do recorrente analisada separadamente. Inocorrência de
nulidade na ausência de reperguntas por parte da defesa, pois tal
procedimento é faculdade processual da parte, não tendo o condão de
macular o processo. Desistência das testemunhas de defesa que não
implicou em qualquer vício, já que as alegações finais basearam-se,
pormenorizadamente, na prova produzida. Sentença que condenou os
réus por crime consumado e não tentado, como postulado na denúncia.
Caso de ementatio libelli e não de mutatio libelli. Aplicação do
art. 383 do CPP. Recurso ordinário improvido.
Ementa
Recurso ordinário em habeas corpus. Defesa de
todos os réus feita pelos mesmos advogados. Cerceamento de defesa
não configurado, diante da inexistência de antagonismo entre as
versões dos co-réus e pelo fato de, nas alegações finais, ter sido
a conduta do recorrente analisada separadamente. Inocorrência de
nulidade na ausência de reperguntas por parte da defesa, pois tal
procedimento é faculdade processual da parte, não tendo o condão de
macular o processo. Desistência das testemunhas de defesa que não
implicou em qualquer vício, já que as alegações finais basearam-se,
pormenorizadamente, na prova produzida. Sentença que condenou os
réus por crime consumado e não tentado, como postulado na denúncia.
Caso de ementatio libelli e não de mutatio libelli. Aplicação do
art. 383 do CPP. Recurso ordinário improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 14.08.2001.
Decisão: A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. Falou pelo recorrente o Dr. José Bonifácio Diniz de Andrada. 1ª. Turma, 21.08.2001.
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00090 EMENT VOL-02053-06 PP-01179
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : PAULO JORGE TEIXEIRA
ADVDO. : JOSÉ BONIFÁCIO DINIZ DE ANDRADA
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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