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Jurisprudência


STF RHC 80998 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Recurso ordinário em habeas corpus. Defesa de todos os réus feita pelos mesmos advogados. Cerceamento de defesa não configurado, diante da inexistência de antagonismo entre as versões dos co-réus e pelo fato de, nas alegações finais, ter sido a conduta do recorrente analisada separadamente. Inocorrência de nulidade na ausência de reperguntas por parte da defesa, pois tal procedimento é faculdade processual da parte, não tendo o condão de macular o processo. Desistência das testemunhas de defesa que não implicou em qualquer vício, já que as alegações finais basearam-se, pormenorizadamente, na prova produzida. Sentença que condenou os réus por crime consumado e não tentado, como postulado na denúncia. Caso de ementatio libelli e não de mutatio libelli. Aplicação do art. 383 do CPP. Recurso ordinário improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 14.08.2001. Decisão: A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. Falou pelo recorrente o Dr. José Bonifácio Diniz de Andrada. 1ª. Turma, 21.08.2001.

Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00090 EMENT VOL-02053-06 PP-01179
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : PAULO JORGE TEIXEIRA ADVDO. : JOSÉ BONIFÁCIO DINIZ DE ANDRADA RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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