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Jurisprudência


STF RHC 81034 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. "HABEAS CORPUS". ALEGAÇÕES: a) - de inépcia da denúncia; b) - de falta de fundamentação da decisão que a recebeu; c) - de atipicidade dos fatos imputados; d) - de falta de justa causa para a ação penal. Alegações repelidas. 1. A denúncia preenche os requisitos legais e está apoiada nos elementos informativos obtidos no inquérito policial. 2. O ato imputado é o descrito, em tese, na lei penal, não podendo, pois, ser considerado atípico. 3. Há, enfim, justa causa para a ação penal, que, então, não deve ser trancada, relegando-se para a instrução a melhor apuração dos fatos. 4. Ao receber a denúncia, o magistrado, implicitamente, considerou-a apoiada nos autos do Inquérito e de conformidade com o art. 43 do Código de Processo Penal, não se lhe podendo exigir maior explicitação, quanto aos fundamentos de tal decisão. 5. Recurso ordinário improvido. 9
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 07.08.2001.

Data do Julgamento : 07/08/2001
Data da Publicação : DJ 10-05-2002 PP-00062 EMENT VOL-02068-01 PP-00095
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : CLÁUDIA LIMA BONANATA DE ANDRADE ADV. : GILBERTO ROCHA DE ANDRADE RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL