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Jurisprudência


STF RHC 81058 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. JÚRI. NULIDADE. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS JURADOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO EM CO- AUTORIA. INOCORRÊNCIA. CPP, ART. 489. I - Inexiste contradição no fato de os jurados, dentro de uma mesma série, responderem afirmativamente ao quesito autoria e negarem o da letalidade. II - Da mesma forma, não implica, necessariamente, contradição a circunstância de os jurados afirmarem a letalidade dos disparos para um dos réus e a negarem para o outro. III - Admite-se, em hipóteses excepcionais, contradição entre respostas dadas a quesitos de séries distintas. Esta não é, entretanto, a hipótese dos autos. IV - Recurso a que se dá provimento para determinar que o recorrente seja submetido a novo julgamento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso, para conceder o habeas corpus e anular o julgamento, determinando que o paciente seja submetido a novo julgamento pelo Júri. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 25.09.2001.

Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00018 EMENT VOL-02050-03 PP-00577
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : ROBSON DA SILVA ADV. : PGE-SP - PEDRO ANTÔNIO DE AVELLAR (DEFENSOR PÚBLICO) RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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