STF RHC 81065 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. REITERAÇÃO DE
TESES. INVIABILIDADE. VÍCIO NO PROCEDIMENTO DE ACAREAÇÃO. INQUÉRITO
POLICIAL: PEÇA INFORMATIVA QUE NÃO INTERFERE NA AÇÃO PENAL.
1. Reiterações das teses que dizem respeito ao conjunto
probatório. Impossibilidade de conhecimento.
2. A acareação feita no inquérito policial, reputada ilegal
por não ter havido o prévio interrogatório de um dos acareados, não
macula a ação penal, por ser peça meramente informativa.
Recurso em habeas-corpus conhecido em parte, mas
desprovido na parte conhecida.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. REITERAÇÃO DE
TESES. INVIABILIDADE. VÍCIO NO PROCEDIMENTO DE ACAREAÇÃO. INQUÉRITO
POLICIAL: PEÇA INFORMATIVA QUE NÃO INTERFERE NA AÇÃO PENAL.
1. Reiterações das teses que dizem respeito ao conjunto
probatório. Impossibilidade de conhecimento.
2. A acareação feita no inquérito policial, reputada ilegal
por não ter havido o prévio interrogatório de um dos acareados, não
macula a ação penal, por ser peça meramente informativa.
Recurso em habeas-corpus conhecido em parte, mas
desprovido na parte conhecida.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu, em parte, do recurso e, nesta parte, o desproveu. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 14.08.2001.
Data do Julgamento
:
14/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 28-09-2001 PP-00049 EMENT VOL-02045-02 PP-00234
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : OZIEL PEREIRA RIBEIRO
RECTE. : EDVALDO THOMAS DE LIMA
RECTE. : CHARLES PEREIRA MOÇO
RECTE. : CANTÍDIO PEREIRA DA MOTA
ADV. : MANOEL CARLOS DA SILVA NETO
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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