STF RHC 81320 / GO - GOIÁS RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL PARA EXCLUSÃO DE SÓCIO. CP, art. 171. AÇÃO
PENAL: TRANCAMENTO: FALTA DE JUSTA CAUSA.
I - Os elementos constitutivos do crime de estelionato não
estão presentes na hipótese descrita na denúncia. No caso, tem-se,
apenas, o inadimplemento de um negócio comercial. Inocorrência de
justa causa para a ação penal.
II - Recurso provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL PARA EXCLUSÃO DE SÓCIO. CP, art. 171. AÇÃO
PENAL: TRANCAMENTO: FALTA DE JUSTA CAUSA.
I - Os elementos constitutivos do crime de estelionato não
estão presentes na hipótese descrita na denúncia. No caso, tem-se,
apenas, o inadimplemento de um negócio comercial. Inocorrência de
justa causa para a ação penal.
II - Recurso provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e deferiu o habeas corpus, para determinar o trancamento da ação penal contra os pacientes. Falou, pelos recorrentes, o Dr. João Neder. 2ª. Turma, 06.11.2001.
Data do Julgamento
:
06/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00090 EMENT VOL-02053-06 PP-01340
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : CÉLIO TEODORO ASSUNÇÃO
RECTE. : MARIA ANGELA DE AZEVEDO ASSUNÇÃO
RECTE. : JULIANA DE AZEVEDO ASSUNÇÃO
RECTE. : LUCIANA DE AZEVEDO ASSUNÇÃO RIBEIRO
ADVDOS. : JOÃO NEDER E OUTROS
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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