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Jurisprudência


STF RHC 81325 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Recurso em Habeas Corpus. 2. Alegação de ocorrência de decisão citra petita. Absolvição do paciente, em primeiro grau, quanto à contravenção do art. 18 do Decreto-lei n.º 3.688/1941. Esse ponto não foi objeto específico da apelação do Ministério Público. Princípio "tantum devolutum quantum apellatum". 3. Acórdão da Corte "a quo" que proveu o apelo do MP, condenando o paciente a nove anos de reclusão, como incurso no art. 12 da Lei n.º 6.368/1976. 4. Pena estabelecida no que concerne, tão-só, a este crime. Não há falar que o acórdão, ao fixar a pena, teria englobado em um só quantum sanções diversas, a respeito de delitos diferentes. 5. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal. No caso, comportou-se o decisum dentro dos limites do art. 12 da lei n.º 6.368/1976, que comina ao crime de tráfico de entorpecentes reclusão entre três e quinze anos. 6. Não cabe, em habeas corpus, rediscutir fatos e provas considerados nas instâncias ordinárias, o que pode lograr espaço em revisão criminal. 7. Afastada, dessa maneira, a alegação de que se encontra desfundamentado o acórdão condenatório. 8. Recurso de habeas corpus a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00056 EMENT VOL-02058-02 PP-00317
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : JORGE ALVES NOVAES ADV. : FLÁVIO JORGE MARTINS RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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