STF RHC 81365 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Incidente de insanidade mental: válida a sua instauração, dela
decorre - até para a salvaguarda dos interesses do possível inimput
ável
- a suspensão do processo, salvo diligências inadiáveis (CPPM, art.158
;
CPP, art.149, § 2º).
Ementa
Incidente de insanidade mental: válida a sua instauração, dela
decorre - até para a salvaguarda dos interesses do possível inimput
ável
- a suspensão do processo, salvo diligências inadiáveis (CPPM, art.158
;
CPP, art.149, § 2º).Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma,19.02.2002.
Data do Julgamento
:
19/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02062-02 PP-00392
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA
ADVDO. : JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR