STF RHC 81386 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Acórdão do
Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais anulado, em julgamento
anterior, pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Novo habeas corpus,
julgado prejudicado, por perda de objeto. 4. Recurso ordinário em
que não se impugnam os fundamentos dessa decisão, mas se retomam as
razões recursais contra o acórdão do Tribunal de origem. 5. Recurso
ordinário não conhecido.
Ementa
Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Acórdão do
Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais anulado, em julgamento
anterior, pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Novo habeas corpus,
julgado prejudicado, por perda de objeto. 4. Recurso ordinário em
que não se impugnam os fundamentos dessa decisão, mas se retomam as
razões recursais contra o acórdão do Tribunal de origem. 5. Recurso
ordinário não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso ordinário. 2ª. Turma, 04.12.2001.
Data do Julgamento
:
04/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00056 EMENT VOL-02058-02 PP-00334
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : MARCOS VENTURA DE BARROS
ADV. : MARCOS VENTURA DE BARROS
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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