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Jurisprudência


STF RHC 81386 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Acórdão do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais anulado, em julgamento anterior, pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Novo habeas corpus, julgado prejudicado, por perda de objeto. 4. Recurso ordinário em que não se impugnam os fundamentos dessa decisão, mas se retomam as razões recursais contra o acórdão do Tribunal de origem. 5. Recurso ordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso ordinário. 2ª. Turma, 04.12.2001.

Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00056 EMENT VOL-02058-02 PP-00334
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : MARCOS VENTURA DE BARROS ADV. : MARCOS VENTURA DE BARROS RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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