STF RHC 81394 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. Crime previsto no art. 12,
caput da Lei nº 6.368/76. Alegada divergência quantitativa entre a
substância entorpecente apreendida e aquela enviada para perícia.
Divergência que não é apta a ilidir a materialidade do crime, tendo em
vista que a amostra enviada para exame, segundo documentos oficiais,
teve como origem o material apreendido. Recurso ordinário improvido.
Ementa
Recurso ordinário em habeas corpus. Crime previsto no art. 12,
caput da Lei nº 6.368/76. Alegada divergência quantitativa entre a
substância entorpecente apreendida e aquela enviada para perícia.
Divergência que não é apta a ilidir a materialidade do crime, tendo em
vista que a amostra enviada para exame, segundo documentos oficiais,
teve como origem o material apreendido. Recurso ordinário improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00049 EMENT VOL-02061-02 PP-00365
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : JOÃO CARLOS SANTANA DE OLIVEIRA
RECTE. : SIMONE BATISTA RIBEIRO
ADVDA. : TERESINHA CLARETE PEREIRA
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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