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Jurisprudência


STF RHC 81394 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Recurso ordinário em habeas corpus. Crime previsto no art. 12, caput da Lei nº 6.368/76. Alegada divergência quantitativa entre a substância entorpecente apreendida e aquela enviada para perícia. Divergência que não é apta a ilidir a materialidade do crime, tendo em vista que a amostra enviada para exame, segundo documentos oficiais, teve como origem o material apreendido. Recurso ordinário improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00049 EMENT VOL-02061-02 PP-00365
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : JOÃO CARLOS SANTANA DE OLIVEIRA RECTE. : SIMONE BATISTA RIBEIRO ADVDA. : TERESINHA CLARETE PEREIRA RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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