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Jurisprudência


STF RHC 81465 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. LAUDO PERICIAL. ALEGAÇÃO DE PRECARIEDADE. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. 1. Laudo pericial elaborado pela Unidade de Saúde Mental da Marinha. Argumento da defesa de que é precário e superficial, prejudicando o réu. Pedido de nova perícia. Indeferimento. Alegação de ofensa ao princípio da ampla defesa. Ausência de constrangimento ilegal: previsão legal de que o juiz pode indeferir o pedido, se entender desnecessário ao esclarecimento da verdade. 2. Hipótese em que a decisão do juiz não traduziu preterição de formalidade legal a caracterizar constrangimento ilegal sanável no writ. Impossibilidade de reexaminar, em habeas-corpus, o conteúdo da perícia. Recurso ordinário em habeas-corpus não provido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEC-014450 ANO-1920 ART-00315 ART-00322 ART-00323 CPPM-1920 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: HC-72738 (RTJ-156/938), HC-72921, HC-73318, HC-73339, HC-75231, HC-76082, HC-78250 (RTJ-170/695). Número de páginas: (9). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 06/12/02, (SVF).

Data do Julgamento : 28/05/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00106 EMENT VOL-02076-05 PP-00862
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : DPU - ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA PACTE. : ONÍCIO GONÇALVES DA SILVA FILHO RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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