STF RHC 81465 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. LAUDO
PERICIAL. ALEGAÇÃO DE PRECARIEDADE. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA.
INDEFERIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA.
1. Laudo pericial elaborado pela Unidade de Saúde
Mental da Marinha. Argumento da defesa de que é precário e
superficial, prejudicando o réu. Pedido de nova perícia.
Indeferimento. Alegação de ofensa ao princípio da ampla defesa.
Ausência de constrangimento ilegal: previsão legal de que o
juiz pode indeferir o pedido, se entender desnecessário ao
esclarecimento da verdade.
2. Hipótese em que a decisão do juiz não traduziu
preterição de formalidade legal a caracterizar constrangimento
ilegal sanável no writ. Impossibilidade de reexaminar, em
habeas-corpus, o conteúdo da perícia.
Recurso ordinário em habeas-corpus não provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. LAUDO
PERICIAL. ALEGAÇÃO DE PRECARIEDADE. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA.
INDEFERIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA.
1. Laudo pericial elaborado pela Unidade de Saúde
Mental da Marinha. Argumento da defesa de que é precário e
superficial, prejudicando o réu. Pedido de nova perícia.
Indeferimento. Alegação de ofensa ao princípio da ampla defesa.
Ausência de constrangimento ilegal: previsão legal de que o
juiz pode indeferir o pedido, se entender desnecessário ao
esclarecimento da verdade.
2. Hipótese em que a decisão do juiz não traduziu
preterição de formalidade legal a caracterizar constrangimento
ilegal sanável no writ. Impossibilidade de reexaminar, em
habeas-corpus, o conteúdo da perícia.
Recurso ordinário em habeas-corpus não provido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEC-014450 ANO-1920
ART-00315 ART-00322 ART-00323
CPPM-1920 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: HC-72738 (RTJ-156/938), HC-72921,
HC-73318, HC-73339, HC-75231, HC-76082, HC-78250
(RTJ-170/695).
Número de páginas: (9). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 06/12/02, (SVF).
Data do Julgamento
:
28/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00106 EMENT VOL-02076-05 PP-00862
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : DPU - ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
PACTE. : ONÍCIO GONÇALVES DA SILVA FILHO
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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