STF RHC 81467 / AM - AMAZONAS RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Recurso ordinário. Habeas Corpus. Militar.
Estelionato. (art. 251, caput, do CPM). Soldado que, de posse da
senha do cartão magnético de outro soldado, transferiu, pelo
serviço telefônico da instituição bancária, quantia em dinheiro
para a conta corrente de uma terceira pessoa. Crime cometido por
militar em atividade contra militar na mesma situação (art. 9º, I,
a do CPM). Competência da Justiça Castrense para julgar a ação
penal (art. 124, caput da CF). Alegação de que a operação
consubstanciou empréstimo efetivado entre as partes. Inviabilidade
do seu exame, por não comportar o writ exame de provas. Recurso
improvido.
Ementa
Recurso ordinário. Habeas Corpus. Militar.
Estelionato. (art. 251, caput, do CPM). Soldado que, de posse da
senha do cartão magnético de outro soldado, transferiu, pelo
serviço telefônico da instituição bancária, quantia em dinheiro
para a conta corrente de uma terceira pessoa. Crime cometido por
militar em atividade contra militar na mesma situação (art. 9º, I,
a do CPM). Competência da Justiça Castrense para julgar a ação
penal (art. 124, caput da CF). Alegação de que a operação
consubstanciou empréstimo efetivado entre as partes. Inviabilidade
do seu exame, por não comportar o writ exame de provas. Recurso
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00049 EMENT VOL-02061-02 PP-00385
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : ALEX DE LIMA LAVOR
ADVDO. : JOSINALDO DE ALBUQUERQUE LEAL
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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