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Jurisprudência


STF RHC 81473 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Recurso ordinário em "habeas corpus". Radiodifusão comunitária. Imputação do crime previsto no artigo 183 da Lei 9.472/97. Inexistência de revogação desse dispositivo pela Lei 9.612/98 e de violação do Pacto de São José da Costa Rica. Denúncia que não é inepta. A existência, ou não, de dolo deverá ser apurada na fase instrutória da ação penal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 11.12.2001.

Data do Julgamento : 11/12/2001
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00070 EMENT VOL-02060-02 PP-00211
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : GERALDO DERETTI ADVDOS.: DION CASSIO CASTALDI E OUTROS RECTE. : GERSON TADEU SOLANO OU GERSON LUÍS TADEU SOLANO ADVDOS.: DION CASSIO CASTALDI E OUTROS RECTE. : JAIR TOMAZETTI JÚNIOR ADVDOS.: DION CASSIO CASTALDI E OUTROS RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 PAR-00002 ART-00223 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00041 ART-00093 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-004117 ANO-1962 LEG-FED LEI-009472 ANO-1997 ART-00183 LEG-FED LEI-009612 ANO-1998 ART-00001 PAR-00001 ART-00002
Observação : Acórdãos citados: RE 253071, RE 274183 (RTJ 176/511). Obs.: - O RHC 81473 foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 26/03/2002. Alteração: 04/09/02, (MLR). Alteração: 30/04/2018, PDR.
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